Fidelidade
No segundo semestre de 2007 fechei um acordo de fidelidade com a Telefonica onde ela me daria 50% de desconto no produto Speedy por 6 meses para que eu fica-se com o produto por 12 meses.
Este semestre minha fidelidade terminava e eu estava pensando em experimentar o Virtua da NET, mas como não tinha certeza da data correta que finalizada o acordo, liguei para a empresa…
Iniciava-se um desgaste totalmente desnecessário.
Resumindo a Telefonica afirmava que eu tinha aceitado um novo acordo de fidelidade (de 512Kb para 2Mb) ~30 dias antes da minha ligação e que agora tinha que ficar com o produto por mais 18 meses.
Com a falta de informação pelo contratado fui pro arquivo morto pegar as contas da Telefonica, e para finalizar meu primeiro (e único) acordo de fidelidade faltavam alguns dias.
Com a informação do setor de fidelização que eu tinha que ficar mais 18 meses, entrei em contato com a ANATEL e descobri que contratos de fidelidade para serviços de multimídia são proibidos.
art. 59 insiso setimo
regulamento serviço multimidia, aprovado resolução 272 de 09/08/2007
Passei a situação para duas pessoas proximas que já trabalharam na central de atendimento do Speedy e no treinamento é deixado bem claro que o cliente NÃO pode saber que por lei ele não é obrigado a ficar o periodo contratado.
“… o cliente não é obrigado a ficar com o produto, é só um compromisso assumido…”
Aparado legalmente, comprei a briga, cancelei todos os serviços oferecidos pela Telefonica, no momento do cancelamento o atendente me avisou que eu teria que pagar uma taxa de ~R$ 200,00 pelo descomprimento da fidelidade.
Aguardei alguns dias para ver se chegava a cobrança, conforme orientação da ANATEL, mas só fui cobrado do residual que devia a empresa.
Este relato foi resumido, quem já ligou sabe que a coisa é demorada, só para tentar descobrir meu prazo (real) de felidelidade perdi 6 horas no telefone.




